Existem algumas questões de documentação que podem caracterizar a irregularidade de um imóvel.
Se seu imóvel foi construído, reformado ou ampliado sem aprovação do projeto junto a prefeitura, ele estará irregular, ou então quando se concluiu a construção e não foi emitido o Habite-se. Também é fundamental verificar se o seu imóvel foi averbado em cartório, caso ao contrário ele estará irregular.
Não é recomendado, mas caso haja alteração é preciso que seja feito um processo de atualização do projeto na secretaria de obras. Se não fizer isso, ao finalizar a obra não será possível emitir o Habite-se, e assim o imóvel passar ser irregular.
Não serão possíveis de regularização edificações que se encontram em logradouros e terrenos públicos, que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada, imóveis em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão, em locais atingidas por melhoramento viário, em loteamentos irregulares e que não atendem os requisitos do Código de obras do município.
Com seu imóvel devidamente regularizado você tem valorização no mercado imobiliário, além de facilidade em vender o imóvel por financiamento bancário e agilidade em processos de compra e venda e transição de futuros proprietários.
Inicia-se com a medição in loco, depois seguimos para a elaboração do projeto, memorial e ART, ao mesmo tempo já providencia-se toda a documentação do cliente, com tudo isso pronto é hora de dar entrada do pedido na prefeitura, devendo aguardar o tempo de análise. Após é emitido o certificado de regularidade do imóvel / habite-se e por fim segue com a averbação da construção na matrícula.
Existem algumas questões de documentação que podem caracterizar a irregularidade de um imóvel.
Se seu imóvel foi construído, reformado ou ampliado sem aprovação do projeto junto a prefeitura, ele estará irregular, ou então quando se concluiu a construção e não foi emitido o Habite-se. Também é fundamental verificar se o seu imóvel foi averbado em cartório, caso ao contrário ele estará irregular.
Não é recomendado, mas caso haja alteração é preciso que seja feito um processo de atualização do projeto na secretaria de obras. Se não fizer isso, ao finalizar a obra não será possível emitir o Habite-se, e assim o imóvel passar ser irregular.
Não serão possíveis de regularização edificações que se encontram em logradouros e terrenos públicos, que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada, imóveis em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão, em locais atingidas por melhoramento viário, em loteamentos irregulares e que não atendem os requisitos do Código de obras do município.
Com seu imóvel devidamente regularizado você tem valorização no mercado imobiliário, além de facilidade em vender o imóvel por financiamento bancário e agilidade em processos de compra e venda e transição de futuros proprietários.
Inicia-se com a medição in loco, depois seguimos para a elaboração do projeto, memorial e ART, ao mesmo tempo já providencia-se toda a documentação do cliente, com tudo isso pronto é hora de dar entrada do pedido na prefeitura, devendo aguardar o tempo de análise. Após é emitido o certificado de regularidade do imóvel / habite-se e por fim segue com a averbação da construção na matrícula.